6 Passos para declarar ações no Imposto de Renda
A cada início de ano muitos investidores da bolsa de valores se fazem uma pergunta: como declarar ações no Imposto de Renda? Todos os brasileiros que tenham operado na bolsa em 2019 precisam fazer a declaração de IR em 2020.
Então, é importante aprender a registrar os dados corretamente para cumprir suas obrigações e não ter problemas com a Receita Federal. No caso das ações, a questão é um pouco mais complexa em relação a outros investimentos.
Um dos motivos é que há diferenças na tributação e na forma de declarar operações de day trade, swing trade e buy and hold. Então que tal conferir 6 passos que simplifiquem seu desafio?
1. Saber quem deve declarar ações no Imposto de Renda
Começamos o post falando que todas as pessoas que tenham operado na bolsa de valores precisam fazer a declaração. Esse é um dos critérios apresentados pela Receita Federal. Logo, se você se encaixa nele, não há como fugir da declaração.
A obrigação se mantém mesmo que os seus rendimentos sejam isentos de IR. É o caso de venda de ações em operações tradicionais que não ultrapassem o limite de R$ 20 mil por mês ou mesmo do recebimento de dividendos, que também são isentos de Imposto de Renda.
Vale destacar, ainda, que quem se encaixa no critério de ter negociado ativos na bolsa não precisa declarar apenas as ações. Uma vez que você tem a necessidade de realizar a declaração, deve inserir no sistema todos os bens e os investimentos que possui — como a poupança.
2. Organizar os documentos necessários
Depois de saber que será preciso declarar as ações no Imposto de Renda, um passo essencial é organizar os documentos necessários. Você precisará, em primeiro lugar, do informe de rendimentos fornecido por sua corretora de valores ou banco de investimentos.
No caso de outros investimentos, essa documentação é suficiente para pegar todos os dados relevantes. Contudo, em ações é necessário também organizar as notas de corretagem do ano de 2019, o demonstrativo de custódia e o comprovante de proventos.
Se você realiza atividades de especulação, precisará reunir todas as Darfs de pagamento de imposto. O IR é pago por especuladores mensalmente sempre que se faz day trade ou, ainda, operações comuns com volume acima de R$ 20 mil no mês.
3. Declarar todas as ações em bens e direitos
Com todos os documentos relevantes organizados, chega o momento de baixar o programa da Receita Federal e começar a sua declaração. É válido iniciar pela aba de bens e direitos, onde deve constar todo o seu patrimônio.
As ações são identificadas pelo código 31. O registro deve ser feito de maneira separada para cada empresa que você tem em carteira. Na discriminação das informações são solicitadas a quantidade de ações, o nome e CNPJ da empresa e a corretora que mediou as operações.
No campo da situação em 2019, o investidor coloca o valor pelo qual comprou as ações. No campo correspondente a 2018, deve ser inserida o saldo que havia naquele ano. Caso você tenha começado a investir apenas em 2019, basta inserir 0.
4. Separar os lucros nas operações de especulação
Quem realiza especulação precisa registrar alguns detalhes a mais do que quem investe pela estratégia do buy and hold. Isso porque é preciso declarar as vendas de ações no Imposto de Renda. Nesse caso, um cuidado importante é separar as operações comuns e de day trade.
O motivo é que o day trade é taxado de maneira diferente – incidindo um IR de 20% sobre estas operações, ante 15% nos demais casos. Logo, quem realizou os dois tipos de operação em 2019 precisa fazer a divisão dos dados para informá-los corretamente.
Veja alguns aspectos relevantes para cada tipo.
Swing trade
Se a compra e venda de ações acontecem em períodos maiores do que um dia não se trata de day trade. Nesse caso, são as chamadas operações comuns na declaração de Imposto de Renda.
A alíquota sobre elas é de 15% e se aplica apenas quando as vendas ultrapassam a soma de R$ 20 mil em um mês. Quando o valor permanece abaixo do limite, o investidor fará a declaração na opção de rendimentos isentos e não tributáveis.
Já quando ultrapassa o valor máximo de isenção, os lucros devem ser declarados na aba de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Registre os dados na opção “ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em bolsa”.
Day trade
Em relação ao day trade não há o limite mínimo para taxação. Todas as operações envolvem IR. Além disso, a alíquota é maior: 20% sobre os rendimentos. Os especuladores que realizam day trade precisam estar em dia com as Darfs mensais.
Na declaração, são incluídas as informações das Darfs. É importante ficar atento para verificar se o cálculo do imposto pago e do imposto a pagar está correto. Além disso, o trader pode usar a declaração para compensar taxas de corretagem e possíveis prejuízos.
Também é válido lembrar do IR retido na fonte — chamado de imposto dedo-duro. Ele corresponde a uma parte descontada automaticamente pela corretora depois das vendas e pode ser compensado na declaração anual.
5. Declarar proventos
Como você pode ver, os passos para declarar ações no Imposto de Renda são um pouco diferentes entre especuladores e investidores focados em estratégias de longo prazo. Afinal, quem faz buy and hold provavelmente não realiza vendas volumosas dos papéis.
Outra diferença pode estar no fato de que investidores de longo prazo podem ter recebido proventos ao longo do ano de 2019 — como dividendos ou juros sobre capital próprio (JCP). Os valores referentes a estes ganhos precisam ser declarados.
Em relação aos dividendos, como não há cobrança de Imposto de Renda, a ficha correspondente é a de “rendimentos isentos e não tributáveis”, no código 9 “lucros e dividendos recebidos”.
Por sua vez, o JCP está na opção de “rendimentos sujeitos a tributação exclusiva”. O código é o 10 — “juros sobre capital próprio”.
6. Conferir todos os dados antes de enviar
A declaração de investimentos no IR envolve muitos detalhes importantes e não é difícil se confundir e deixar algo de fora ou cometer pequenos erros. Por isso, procure ficar muito atento a cada informação declarada.
Tome o cuidado de conferir todos os dados antes de enviar sua declaração. Caso caia na malha fina, terá mais trabalho em corrigir as informações. Portanto, confira tudo nos documentos e cálculos e só depois envie sua declaração ao Leão.
E então, aprendeu como declarar ações no Imposto de Renda? Com esse passo a passo fica mais fácil se organizar e realizar sua declaração sem falhas. É a melhor forma de prevenir problemas e continuar investindo com tranquilidade.
Caso reste alguma dúvida sobre o assunto, vale a pena buscar ajuda especializada. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo a declarar suas ações e operações no Imposto de Renda!