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Previdência Privada: como declarar no Imposto de Renda?

Imposto de renda

Previdência Privada: como declarar no Imposto de Renda?

A Previdência Privada é uma opção interessante para o planejamento de aposentadoria dos brasileiros. Ela tem chamado cada vez mais atenção dos investidores, especialmente diante da necessidade de se preparar para não depender apenas da Previdência Social no futuro.

Nesse cenário, muitas pessoas que começaram a investir agora, ou mesmo aquelas que já o fazem há um tempo, têm se perguntado: afinal, como declarar a Previdência Privada no Imposto de Renda? Se você ainda não sabe como funciona, vamos ajudá-lo a partir de agora.

Reunimos as informações mais importantes sobre o assunto neste conteúdo. Então continue a leitura para descobrir como declarar a sua Previdência Privada à Receita Federal.

Confira!

Como declarar a Previdência Privada?

Em primeiro lugar, é preciso saber que todos os investimentos feitos em planos de Previdência Privada devem ser declarados no Imposto de Renda. Logo, é necessário baixar o programa da Receita Federal e informar os valores relativos ao ano anterior.

Outra informação relevante está no fato de que a declaração se dá de maneira diferente, a depender do tipo de plano que o investidor tem. A Previdência Privada apresenta dois tipos principais: VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

Por causa de tal característica, o cuidado inicial ao buscar informações sobre como declarar a Previdência Privada é identificar o seu tipo. O motivo da diferença é que os planos têm formas de tributação variadas. Em resumo, as contribuições do PGBL podem ser dedutíveis do Imposto, enquanto as do VGBL não são.

Esse aspecto faz com que o plano PGBL seja o mais indicado para pessoas que fazem a declaração completa do IR, pois elas conseguem pagar menos imposto. Já quem utiliza o modelo simplificado pode se beneficiar mais do VGBL.

Acompanhe a seguir as orientações específicas para cada tipo de Previdência Privada.

Como declarar o plano PGBL?

Como você viu, o PGBL apresenta a vantagem de poder ter suas contribuições abatidas do valor a pagar de Imposto de Renda anualmente. A dedução acontece dentro de um limite de 12% da renda anual bruta do contribuinte.

Assim, na declaração completa do IR, os valores aportados dentro do limite são utilizados para reduzir o cálculo de imposto devido — junto com outras deduções, como gastos com saúde, educação, dependentes, etc.

Como funciona, então, a declaração de IR de um plano PGBL? Em vez de ser considerado como uma aplicação financeira, ele é visto como um complemento à sua aposentadoria. As contribuições feitas são declaradas na aba “pagamentos efetuados”.

No sistema da Receita Federal, o investidor deve se dirigir à aba que citamos e procurar o código 36 — previdência complementar. Fique atento, pois há mais dois códigos semelhantes:

Caso haja alguma dúvida acerca do número correspondente, o seu informe de rendimentos da Previdência Privada identifica o código correto.

Depois desse passo, é hora de inserir as outras informações solicitadas. Na área de discriminação, é necessário escrever o nome e o CNPJ da instituição que oferece seu plano de Previdência.

Para quem está no período de acumulação de patrimônio, a declaração é feita apenas até aqui. Mas se você realizou algum resgate, é preciso declarar os valores (falaremos sobre o assunto no final deste post).

Como declarar o plano VGBL?

Diferente do plano anterior, o VGBL é considerado uma aplicação financeira. Então, a declaração das contribuições realizadas nele se dá em outra aba do software da Receita Federal: a de “bens e direitos”.

Depois de encontrar a aba, você precisa achar o código 97. Ele é o específico para a opção “VGBL — vida gerador de benefício livre”. Então, basta informar o nome e CNPJ da instituição que administra sua Previdência Privada no campo da discriminação.

Além disso, será preciso informar o saldo do seu plano no ano-calendário correspondente, assim como o saldo que havia no ano anterior. Ou seja, na situação de 31/12 do ano-calendário referência para a declaração, é preciso inserir o valor que havia na data. Já na situação em 31/12 do ano anterior, você deve inserir o saldo do ano anterior ao calendário do IR atual.

Atenção: lembre-se que estamos falando do saldo investido, e não da rentabilidade que foi obtida com ele. O dado está disponível no informe de rendimentos enviado pela instituição administradora.

Em relação à rentabilidade, ela não precisa ser declarada se não tiver sido feito nenhum resgate. Afinal, o IR incide apenas quando o investidor retira o dinheiro. Caso tenha sido feito alguma retirada, veja o que fazer a seguir.

Como declarar os resgates?

Até aqui você aprendeu a declarar as contribuições feitas na Previdência Privada no Imposto de Renda. Mas o que acontece para quem já está na fase de usufruto, ou seja, recebeu ou está recebendo os rendimentos?

Tanto essas pessoas quanto aquelas que tiveram a necessidade de realizar algum resgate pontual devem declarar os rendimentos da aplicação. Mais uma vez, o IR é diferente entre os planos PGBL ou VGBL.

Além do tipo do plano, uma diferença importante é a escolha pela forma de tributação. É preciso saber se o seu plano tem tabela regressiva ou progressiva.

Veja detalhes abaixo:

Tabela regressiva

Na tabela do tipo regressiva, as alíquotas de imposto diminuem de acordo com o tempo em que o dinheiro se mantém investido. Ou seja, ela pode ser uma opção atrativa para quem pretende sacar o benefício no longo prazo.

Para resgates feitos no curto prazo, a taxação é maior. Ao longo do tempo, a alíquota vai diminuindo.

E como declarar os rendimentos para previdências de tabela regressiva? Eles devem constar na aba “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.

Procure pela opção 6 — “rendimentos de aplicações financeiras”. É preciso inserir o nome do beneficiário, além do nome e CNPJ da instituição responsável pela previdência. Por fim, inclua o valor resgatado.

Tabela progressiva

Na tabela progressiva, as alíquotas de imposto não variam conforme o tempo, e sim de acordo com o valor recebido. Logo, quem recebe rendas menores pagam uma alíquota de IR menor, enquanto benefícios mais altos têm taxas maiores.

Os contribuintes que escolheram essa forma de tributação e realizaram resgates na Previdência devem declarar o valor na aba de “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Informe também o nome e o CNPJ da fonte pagadora do benefício.

Esses são os principais detalhes que lhe ajudam a saber organizar a Previdência Privada e a como declarar suas contribuições e resgates no Imposto de Renda. Siga os passos com cuidado para garantir a conformidade da sua declaração de IR e evitar a malha fina.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Precisa de ajuda especializada para facilitar a declaração? Então clique aqui e entre em contato conosco!

 

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