A melhor maneira é entrar em contato com a nossa equipe de especialistas, que possuem experiência no assunto e irão confirmar as suas informações para identificar o plano adequado, o regime tributário mais eficiente e o fundo mais adequado para seu perfil. Agende um horário!
A processo de portabilidade é bem simples, basta ter em mãos o extrato detalhado da sua previdência atual e entrar em contato com um dos nossos especialistas, ele irá providênc
O que é a Portabilidade?
A portabilidade dos fundos de previdência é um direito de todo investidor, que possibilita a mudança de um fundo de previdência para outro fundo de previdência. Esse processo de migração de um fundo para o outro é totalmente gratuito. Contudo, pode existir no seu fundo atual uma taxa de carregamento de saída, sendo esse um possível custo. Você pode realizar a portabilidade entre planos da mesma instituição financeira (portabilidade interna), ou de diferentes instituições (portabilidade externa).
A portabilidade de um fundo de previdência na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), só pode ser feita para outro PGBL e a mesma regra se aplica para os fundos de previdência na modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
A carência mínima para pedir a portabilidade entre um fundo e outro é de 60 dias.
A portabilidade não gera nenhum efeito na tributação, nem na contagem do tempo.
Não é obrigatório. Atingida a idade da aposentadoria, a seguradora entrará em contato com você para confirmar se quer manter o recurso aplicado, podendo sempre e a qualquer tempo efetuar resgates a cada 60 dias ou se prefere converter o valor em renda. O valor do fundo só será convertido em renda após o participante assinar um documento escolhendo essa opção.
Só é possível alterar o regime de tributação de um plano de previdência se ele estiver no regime progressivo. Não é possível alterar o plano de previdência do regime regressivo para o progressivo.
Nossos planos possuem carência legal de 60 dias para portabilidade externa e resgates. Contudo, nas portabilidades internas, tanto dos fundos distribuídos pela Icatu Seguros, quanto dos fundos distribuídos pelo BTG Pactual Vida e Previdência, não há carência para portabilidade interna.
Os Fundos de Pensão, também conhecidos como Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), são entidades que são acessíveis a empregados vinculados a alguma empresa, entidade de classes ou associações. Os Fundos de Pensão constituídos por patrocinadores, empresas e empregados contribuem para a formação de reservas a fim de possibilitar pagamentos futuros de benefícios. A participação do associado é facultativa. Esse tipo de plano em geral não possui código SUSEP, mas possui um código CNPB.
A Previdência Privada Aberta, também conhecida como Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC), disponibiliza planos de previdência comercializados por bancos (BTG Pactual) e seguradoras (Icatu Seguros), e podem ser adquiridos por qualquer pessoa física ou jurídica. Os planos mais conhecidos de Planos de Previdência Complementar são:
- o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre); e
- o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).