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Declarar investimentos no IR: confira o passo a passo!
O prazo para prestação de contas com o Imposto de Renda se encerrará em breve e você ainda não sabe como declarar seus investimentos no IR? Se a sua resposta for sim, ou se você ainda tem dúvidas sobre como preencher a sua declaração, este artigo é para você.
O primeiro passo nesta jornada é saber quem deve enviar sua declaração ao Leão. Em 2020, por exemplo, os principais critérios são ter:
- Recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Obtido rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil;
- Investido qualquer quantia – ou ter realizado operações – na bolsa de valores.
Os investidores que se encaixam em algum dos critérios precisam registrar na Receita Federal todos os investimentos que constavam na sua carteira em 2019 — mesmo aqueles que são isentos de IR. Para fazer isso, é preciso ter os informes de rendimentos do seu banco ou corretora de valores.
Quer saber como declarar corretamente as informações? Preparamos um guia para todo investidor, separando as orientações por cada aba que você encontrará no software da Receita. Aproveite!
Aba de bens e direitos
Vamos começar lhe ensinando a registrar o saldo de todos os seus investimentos no IR. Eles entram na aba de “bens e direitos”, já que representam o seu patrimônio. Assim, nesse ponto não é necessário cadastrar os rendimentos.
Devem ser registradas as quantias que você investiu até o final do ano-calendário da declaração, assim como a posição em que estava no ano anterior. Como se trata do saldo investido, não há diferença entre investimentos isentos ou com cobrança de IR.
Todos eles precisam constar na sua declaração, tanto os ativos de renda fixa como os de renda variável. Para deixar claro: os seus investimentos serão registrados duas vezes na declaração de IR. Em uma, informa-se o saldo investido, na outra os rendimentos obtidos.
Na ficha de “bens e direitos” do programa da Receita Federal existem vários códigos para diferenciar os investimentos. Por exemplo,
- o código 41 se refere à caderneta de poupança;
- o número 45 é relacionado a aplicações de renda fixa. Logo, é usado para incluir títulos públicos, CDBs, LCIs, LCAs e outros;
- as ações são representadas pelo código 31;
- fundos de investimentos, a depender do tipo, são encontrados nos códigos 71, 72, 73, 74 ou 79.
Organização dos registros
Quem tem vários ativos na carteira precisa ficar atento para não esquecer nenhuma informação, já que os investimentos devem ser declarados de maneira separada em cada código correspondente.
Depois de identificar o código do seu investimento, é hora de informar o saldo que havia em 31/12 do ano-calendário da declaração e o que havia em 31/12 do ano anterior. Assim, a Receita Federal consegue acompanhar a evolução do seu patrimônio aplicado.
Além disso, são solicitados outros dados, como o CNPJ da instituição que mediou o investimento. Na parte de discriminação, você identifica o produto – por exemplo, “título do Tesouro Direto”.
No caso de ações, há um detalhe a mais: é necessário informar a quantidade de papéis que você tem, assim como o nome e CNPJ da empresa. Nos campos da situação do investimento no ano-calendário e no período imediatamente anterior, devem constar o valor pelo qual você comprou as ações.
Fundos de investimentos
Declarar fundos de investimentos no IR funciona de maneira um pouco diferente. Primeiro, sua tarefa é identificar o tipo ou os tipos de fundos nos quais você investiu. Seguem os principais códigos:
- fundos de curto prazo (71);
- fundos de longo prazo ou fundos em direitos creditórios (72);
- fundos imobiliários (73);
- fundos de ações, fundos mútuos de privatização, fundos em empresas emergentes, fundos em participações e fundos de índice de mercado (74);
- outros fundos (79).
Depois de identificar o número correspondente, o investidor informará o nome da instituição financeira administradora do fundo. Também é preciso registrar a quantidade de cotas adquiridas no ano-calendário e o CNPJ do fundo. Por fim, basta inserir o saldo nas situações no ano-base e no ano imediatamente anterior.
Aba de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
Depois do primeiro passo, você terá feito o registro de todos os seus bens. Então, é o momento de passarmos para a declaração dos rendimentos. Ela está dividida entre os ativos sujeitos à tributação e os outros que são isentos.
Agora, vamos falar sobre os investimentos que cobram Imposto de Renda. É o caso de grande parte dos ativos da renda fixa e de fundos de investimentos, além de algumas operações de venda de ações. A declaração deles é feita na aba “rendimentos de aplicações financeiras”.
Nela, você utilizará a opção “rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva”. Mais uma vez, será preciso cadastrar as informações dos informes recebidos da corretora ou banco — como CNPJ da fonte pagadora e o valor do rendimento.
Ações
Em relação às ações, a declaração será feita nessa aba se o investidor tiver realizado day trade ou tiver feito operações comuns envolvendo um volume maior do que R$ 20 mil ao mês no ano-base da declaração.
A alíquota é de 15% em operações com duração superior a um dia e 20% em day trade. Abaixo do valor mínimo de vendas, os rendimentos são isentos de IR.
O pagamento do imposto sobre as vendas de ações deve ser feito mensalmente por meio da geração de uma Darf. Na declaração anual de Imposto de Renda, o objetivo é informar todos os dados e o imposto pago, assim como compensar possíveis prejuízos que tenham acontecido ao longo do ano.
Ainda sobre ações, o recebimento de proventos do tipo juros sobre capital próprio também deve ser declarado na aba de rendimentos sujeitos à tributação. Eles são tributados em 15%.
Aba de rendimentos isentos e não tributáveis
Mesmo que você tenha investido em alternativas que não cobram IR, não deixe de declarar os rendimentos dos seus investimentos. Isso é feito na aba de “rendimentos isentos e não tributáveis”. É o caso da poupança, LCI, LCA, debêntures incentivadas e alguns proventos de fundos e de algumas ações.
Precisam ser informados o valor dos rendimentos, assim como o beneficiário do título, o nome e o CNPJ da fonte pagadora. No caso de dividendos em ações, procure pela opção “lucros e dividendos recebidos”.
Já para quem vendeu ações em operações tradicionais abaixo do valor mínimo de R$ 20 mil mensais, a aba é “ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em bolsas de valores”. Lembre-se que os registros devem ser feitos para cada operação separadamente.
Neste artigo, trouxemos as principais informações de como declarar os principais investimentos no IR. Seguindo nosso passo a passo, você conseguirá realizar sua declaração de forma correta e evitar problemas com a Receita Federal.
Está com alguma dúvida sobre como declarar seus investimentos no IR? Entre em contato e conte com a nossa ajuda na sua declaração!